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ENFERMEIRAS DO HOSPITAL MANOEL NOVAES PARTICIPAM DO 43º FÓRUM DA REDE CEGONHA

Profissionais do Hospital Manoel Novaes participaram da 43º edição do Fórum da Rede Cegonha da Região de Saúde de Itabuna, que debateu assuntos como: fluxo dos métodos contraceptivos definitivos, perfil epidemiológico da sífilis em gestante congênita, estratégias de prevenção e tratamento da toxoplasmose e transmissão vertical do vírus oropouche.

Promovido pelo Núcleo Regional de Saúde Sul (NRS-SUS), da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), o fórum reuniu profissionais de saúde e representantes dos municípios pactuados com Itabuna. Dentre os pontos abordados estão as mudanças implementadas para a laqueadura no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente com relação a idade mínima para o procedimento, que passou de 25 para 21 anos.

Com a mudança, conforme Lei 14.443, de 2 de setembro de 2022, a laqueadura pode ser feita em mulheres a partir 21 anos, independentemente do número de filhos vivos, ou em pacientes que possuem 2 filhos vivos, independente da idade. Estas e outras dúvidas foram tiradas pelos representantes dos municípios com as enfermeiras Jamile Barreto (coordenadora do Pronto Socorro) e Janaína Adry (coordenadora do Bloco Cirúrgico) do Hospital Manoel Novaes.

Janaína Adry explica que foram tiradas dúvidas, sobretudo, sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O documento deve ser assinado e registrado em cartório civil 60 dias antes do procedimento de laqueadura.

  • Laqueadura é uma intervenção cirúrgica que consiste na obstrução das tubas uterinas, impedindo a fertilização dos óvulos pelos espermatozoides
    *A idade mínima para mulheres com capacidade civil plena passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos;
    *Fica definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e documentação assinada e registrada em cartorio e o ato cirúrgico;
    *Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia;
    *O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, independente da via de parto desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
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