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73. 3214-9100 atendimento@scmi.org.br
Mural de Avisos

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, correspondente ao desconto de 1(um) dia do salário do empregado, que até então era  efetuada em março de cada ano, deixou de ser obrigatória em razão da Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13.467/17.

Contudo, caso o empregado opte, por espontâneamente, manter a referida contribuição, deverá fazê-lo mediante autorização individual em carta dirigida ao Setor Pessoal, até o dia 27.03, contendo nome, cargo, setor, CPF e CTPS.

Att.:

Recursos Humanos

 A Santa Casa de Misericórdia de Itabuna informa que não discute valores de procedimentos e não solicita pagamento através de depósito bancário por telefone. Eventuais negociações são realizadas pessoalmente por profissional credenciado e habilitado.

Att.

Direção Administrativo Financeira da SCMI

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