Erro Médico: Responsabilidade Cível e Criminal
Tema de grande evidência nos dias atuais, é um fator que produz desassossego entre os profissionais da saúde, posto que, sabemos todos, o ser humano tende a encontrar um culpado para os infortúnios naturais que a vida lhe impõe, buscando, desta forma, amenizar o sofrimento, ainda que para isso cometa a injustiça de apontar culpados onde não existe culpa.
Nos casos em que se fez necessário algum tipo de socorro, tratamento ou ajuda médica, ocorrendo o infortúnio (Morte ou lesão do paciente) invariavelmente o médico será apontado como negligente ou imprudente, raras vezes imperito, a depender da circunstância.
Estamos citando O MÉDICO, e não O HOSPITAL ou A CLÍNICA, justamente porque em se tratando de Direito Penal, o Hospital e/ou a Clínica não respondem criminalmente, haja vista que no sistema jurídico vigente em nosso país a Responsabilidade Penal é sempre PESSOAL (Não se pode responsabilizar criminalmente Pessoa Jurídica) e SUBJETIVA, pois no âmbito criminal, quando se busca verificar a existência de DOLO ou CULPA, .a análise da conduta do agente (Pessoa a quem se imputa a responsabilidade pelo infortúnio) deve ser rigorosa.
Importante destacar que em se provando a inexistência de DOLO ou CULPA, não haverá crime.
NUNCA iremos ver um Hospital ou uma Clínica respondendo criminalmente por um fato (lesão ou morte de um paciente) ocorrido em suas dependências. Quem responderá será o médico que teve contato direto com o enfermo, ou os médicos que o atenderam.
Não raras as vezes, um dois ou mais médicos são chamados a depor na Delegacia, perante o Delegado de Polícia, pois se pensarmos em um grande hospital, em que um paciente dá entrada no pronto socorro, é levado à enfermaria, ao setor especializado, e termina por falecer no interior da UTI, facilmente 10 ou mais médicos terão tido contato direto com este paciente e, a depender do tempo em que permaneceu internado, com as trocas de plantões, esse número pode se multiplicar.
É por isso que nós, integrantes da equipe Assessoria Jurídica SCMI/FV ADVOGADOS ASSOCIADOS, orientamos todos os clientes médicos sobre a necessidade de fazer anotações corretas e precisas nos prontuários dos pacientes sob seus cuidados, relacionando adequadamente o estado em que o paciente chegou à sua unidade ou competência, o horário, o que ele apresentava, quais medicações já haviam sido ministradas, se portador de alergias, exames complementares, medicação prescrita, etc..
O prontuário médico é a melhor defesa do médico e do hospital, pois quanto mais elementos informativos e provas documentais dispusermos para manejar e estruturar uma defesa criminal e ou cível, mais robustos e sólidos estaremos perante o Delegado, o Promotor e o Juiz.
Informamos ainda que a defesa em casos de apuração de erro médico começa, via de regra, no âmbito Criminal, com início já no Inquérito Policial, e deve ser muito bem planejada e elaborada, pois o arquivamento de um Inquérito Policial, ou de uma Ação Penal, muito provavelmente refletirá, também, na obtenção de sentença de improcedência de eventual ação cível.