JUÍZ CONCEDE LIMINAR PARA EXUMAÇÃO DO CORPO DE BEBÊ TROCADO NO NECROTÉRIO DO HMN
Na tarde de hoje (17), o juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel, da 4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações Institucionais Cíveis, concedeu a liminar ao Cemitério Campo Santo autorizando a exumação do corpo do menor J.R.P, enterrado no último sábado (15), após troca involuntária no necrotério do Hospital Manoel Novaes. A provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna recebeu os pais dos bebês, acompanhados dos seus respectivos advogados, dr. Eric Junio de Melo Lima e dr. Vinícius Ferreira de Almeida. As famílias já estavam sendo assistidas pelos departamentos Jurídico e de Assistência Social da instituição desde o ocorrido.
Durante reunião na manhã de hoje, foi assegurado apoio e assistência as famílias envolvidas, a exemplo do custeio das despesas da exumação, translado e serviço funerário. O encontro teve ainda como objetivo deixar claro a transparência nos processos institucionais. “Lamentamos profundamente o acontecido e pedimos desculpas pelos transtornos causados às famílias. Houve falha no protocolo de liberação do corpo, o que contribuiu para a ocorrência constrangedora e inaceitável. Por isso, abrimos um inquérito administrativo para uma investigação preliminar do corrido”, pontuou o provedor Francisco Valdece.
O CASO
Na manhã de sábado (15), ocorreram dois óbitos nas UTI´S do Hospital Manoel Novaes. Jociel da Paixão e Vanúzia Reis são moradores da cidade de Ipiaú e são pais de uma das crianças que veio a óbito. Eles estavam com o filho internado há 45 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal do hospital. Ao chegar a unidade hospitalar, a mãe da criança não reconheceu o corpo como sendo do filho.
O departamento jurídico da Santa Casa de Itabuna foi acionando pelo serviço social do hospital e passou a acompanhar o caso. O jurídico identificou os pais da criança de iniciais J.M.H.D, de 1 mês e 28 dias, que havia falecido no mesmo dia com suspeita de Covid-19. A identificação foi realizada pelas genitoras dos dois recém-nascidos, onde a sra. Josélia da Hora Pereira reconheceu o corpo de João Miguel da Hora Dias, como sendo o corpo do seu filho, momento em que a sra. Vanusa Reis dos Santos, expressou verbalmente que não se tratava do corpo do seu filho.
Considerando que já houve o sepultamento de um dos menores, com os dados trocados, o corpo aqui identificado pelas iniciais J.MH.D, não foi liberado para sepultamento, diante da necessidade de autorização judicial para exumação do corpo do menor J.R.P e respectiva correção de dados, o que será levado a efeito em conjunto pelo jurídico da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna e os advogados que assistem as famílias.
O Hospital Manoel Novaes reforça que possui um procedimento operacional padrão, que determina e orienta como se dão a identificação dos corpos e a liberação para os serviços de verificação de óbito. A unidade ainda ressalta que não medirá esforços para continuar a dar assistência aos familiares, prestar todos os esclarecimentos necessários e ainda verificar a necessidade de adequação dos processos internos adotados no hospital.