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PL 7606: relator apresenta parecer favorável ao Pró-Santas Casas

 

A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 7606/2017, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às santas casas e hospitais sem fins lucrativos (Pró-Santas Casas) que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu, nessa terça-feira (11), o relatório do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), pela aprovação da matéria e rejeição de mérito dos projetos apensados. Os deputados pdiram vista coletiva do relatório. 

O parecer, que trouxe apenas uma emenda de redação ao artigo 4º do PL 7606/2017, não modificando o mérito, ressaltou que a operação realizada pelos hospitais sem fins lucrativos para o SUS têm um déficit operacional de 66% nos procedimentos de baixa, média e alta complexidade, justificando a dívida acumulada de mais de R$ 21 bilhões. “Além disso, deve-se considerar que só no ano de 2014 o déficit foi de R$ 9,4 bilhões, o que mostra que os passivos só crescem e crescem a uma velocidade elevada”, afirma o relatório.

O texto afirma, ainda, que essa situação também justifica a aprovação do PL, que “visa propiciar ajuda financeira aos estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos a fim de que eles possam fazer a sua reestruturação patrimonial, sanando seus passivos, e estejam aptos a continuar oferecendo seus serviços de saúde pública tão necessários ao país”, ressaltando, porém, que a medida não resolve o problema em definitivo, apenas tornando “mais suave a gestão de passivos das instituições”. Segundo o relator, “a solução definitiva passa pela revisão e atualização da tabela do SUS, bem como pela discussão e análise de todo o sistema público de saúde, uma vez que instituições como as Santas Casas já se mostraram muito mais eficientes em prestar atendimentos de saúde gratuitos do que os próprios hospitais públicos”.

Quanto à questão levantada pelas instituições financeiras na última audiência da Comissão Especial, referente ao percentual máximo definido pelo projeto para o spread bancário em 1,2%, o relator disse que o índice foi definido no Senado Federal após uma série de debates com representantes das instituições financeiras envolvidas. “À época houve proposta inicial de fixação do valor em 1% a.a., mas houve convencimento por parte dos bancos estatais de que a taxa mais adequada seria de 1,2%. Nesse sentido, como já houve tal acordo no Senado Federal, não vemos motivos para alterá-lo, principalmente porque as referidas instituições financeiras participaram desta tomada de decisão à época”, afirma o parecer.

Durante a reunião da Comissão Especial, os deputados Adelmo Carneiro Leão, Antonio Brito, Arnaldo Faria de Sá, Assis Carvalho, Átila Lira, Bilac Pinto, Carmen Zanotto, Covatti Filho, Deley, Domingos Sávio, Eduardo Barbosa, Flávia Morais, Flavinho, Geraldo Resende, Laudivio Carvalho, Leandre, Luiz Carlos Hauly, Mandetta, Mauro Mariani, Pastor Eurico, Professora Dorinha Seabra Rezende, Raquel Muniz, Reginaldo Lopes, Renzo Braz e Sergio Vidigal, pediram vista conjunta do relatório.

O presidente da Comissão, Antonio Brito, também apresentou o Requerimento 6859/2017, solicitando a prorrogação, por 10 sessões ordinárias, do prazo da Comissão Especial. O colegiado se reunirá novamente apenas no dia 02 de agosto.

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